LEI Nº 146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Fixa a divisão territorial e judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, a vigorar de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, e dá outras providencias
O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que o Poder Leislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As comarcas de ALEXANDRIA, FLORÊNCIA e PATU instaladas a 1º de janeiro de 1949, as de AUGUSTO SEVERO, LUÍS GOMES, SANTO ANTÔNIO e TOUROS, não poderão ser instaladas antes de 1º de janeiro de 1950; .as de JUCURUTU e SÃO RAFAEL, depois de 1] de janeiro de 1951.
Art. 2º - Enquanto não forem instaladas as comarcas de Augusto Severo e ALuís Goemes, os atos processuais da competência do Juiz de Direito serão exercidas, respectivamenet pelos Juizes de Direito da comarca de Pau dos Ferros
Art. 11] - Esta lei entra em vigor a primeiro de janeiro de 1949, em todo o território do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 23 de dezembro de 1948, 60] da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
(Publicado no DOE-RN nº 288, de 28 de dezembro de 1948, uma terça-feira)
O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que o Poder Leislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As comarcas de ALEXANDRIA, FLORÊNCIA e PATU instaladas a 1º de janeiro de 1949, as de AUGUSTO SEVERO, LUÍS GOMES, SANTO ANTÔNIO e TOUROS, não poderão ser instaladas antes de 1º de janeiro de 1950; .as de JUCURUTU e SÃO RAFAEL, depois de 1] de janeiro de 1951.
Art. 2º - Enquanto não forem instaladas as comarcas de Augusto Severo e ALuís Goemes, os atos processuais da competência do Juiz de Direito serão exercidas, respectivamenet pelos Juizes de Direito da comarca de Pau dos Ferros
Art. 11] - Esta lei entra em vigor a primeiro de janeiro de 1949, em todo o território do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 23 de dezembro de 1948, 60] da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
(Publicado no DOE-RN nº 288, de 28 de dezembro de 1948, uma terça-feira)
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